LICENÇAS AMBIENTAIS EM TELEFONIA

A 2ª Câmara de Direito Publico do TJ-SC confirmou sentença da comarca de Xanxerê e determinou que a empresa de telefonia móvel Claro obtenha o devido licenciamento ambiental para que suas estações de radiobase (ERBs) já instaladas no território estadual continuem em funcionamento. A Claro tem o prazo de três meses para iniciar a sua regularização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada antena em funcionamento irregular. Em ação civil pública, o Ministério Público alertou que as ERBs foram instaladas sem o devido licenciamento de operação pela Fundação do Meio Ambiente - Fatma. Segundo o MP, a obrigatoriedade da licença ambiental está prevista na Lei Estadual nº 12.684/04 e é considerada requisito mínimo para evitar lesividade à saúde pública. A empresa alegou que não há provas de que a atividade é lesiva à saúde. "Em relação aos efeitos nocivos provocados pelas radiações não-ionizantes provenientes das antenas de telecomunicações, é pertinente a adoção do princípio da precaução, justamente porque não existe um consenso científico quanto àqueles possíveis efeitos", explicou o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho. O magistrado explicou ainda que o estudo de impacto ambiental - umas das etapas do licenciamento - para a instalação dessas antenas é imprescindível. "É obrigatória a realização de tal estudo com a devida publicidade, a fim de que a coletividade tenha conhecimento e possa manifestar-se a respeito", concluiu. A decisão vale para todos os município catarinense, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, que amplia os efeitos para territórios além da comarca de origem. (Proc. nº 2007014201-7 - com informações do TJ/SC e Ambiente Vital).

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