TRF GARANTE DIREITO DE VISITAS PARA ANIMAIS APREENDIDOS

O TRF 4 Região conferiu parcial eficácia suspensiva em agravo de instrumento manejado por particular, garantindo a ela o direito de visita a animais que dela foram apreendidos, reformando, em parte e pelo menos por enquanto, decisão de primeiro grau proferida pelo juiz federal da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre. A mulher possuía consigo animais silvestres há mais de dez anos e foi autuada administrativamente por falta de regularização legal da situação junto ao Ibama. Os animais foram recolhidos ao depósito daquele Instituto e a autuada promoveu ação judicial para obter a devolução dos mesmos. Segundo a autora, que se submete a tratamento psiquiátrico, "foram desenvolvidos sentimentos de afeição pelos animais e estes já estão acostumados à família", razão pela qual pleiteou a sua devolução como forma de assegurar a recuperação dos seus problemas de saúde. Outro pedido da autora foi o de ser autorizada a visitar os animais semanalmente.Ambos os pedidos foram indeferidos, em análise de antecipação de tutela, pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu que os animais, tendo sido apreendidos em situação irregular, não deveriam ser mais uma vez removidos de lugar, pois se encontram em criadouro conservacionista regularizado e não se poderia atender tão-somente o interesse privado da autora. Além disso, o magistrado entendeu que "inexiste previsão legal de direito de visita aos animais, que não se confundem com espécies domésticas que possam se submeter à vontade dos seus proprietários e, sendo silvestres, pertencem à coletividade". Por fim, segundo o juiz "o Ibama conta com escassos recursos financeiros e humanos, não se lhe podendo atribuir a incumbência de permitir direito de visita".Entretanto, pela via de agravo de instrumento interposto no TRF-4, a autora obteve decisão, ainda passível de reversão, que lhe conferiu direito de visita aos animais, no local onde estiverem e sob comunicação ao Ibama, duas vezes por semana, durante o horário de expediente do ente público, por tempo adequado ao normal desempenho das atividades administrativas. (Proc. nº 2008.04.00.009095-4, com informações Ambiente Vital).

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