MANTIDA LIMINAR QUE IMPEDE CONSTRUÇÕES PERTO DA PONTE HERCÍLIO LUZ EM SC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de suspensão da decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impediu a empresa Carlos Hoepcke Administração, Participações e Empreendimentos Ltda. de fazer qualquer interferência em imóvel de sua propriedade, situado próximo à cabeceira insular da Ponte Hercílio Luz. A medida da Vara Ambiental, determinada em novembro, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, que alegou a ocorrência de lesão ao patrimônio cultural. Segundo o MPF, a empresa teria promovido, sem autorização dos órgãos responsáveis pela conservação do patrimônio, a reconstrução de um prédio na Rua Almirante Lamego, que havia sido atingido por um incêndio. A juíza da Vara Ambiental que examinou o pedido, aceitou o argumento do MPF, de que as obras se encontravam dentro da área de entorno da ponte. A empresa, que alega que o imóvel não está tombado, mas apenas a ponte, apresentou agravo de instrumento ao TRF4. O relator considerou que não existe risco de dano irreparável que justifique a concessão de efeito suspensivo. O mérito ainda será julgado. As informações são do processo AI 2009.04.00.002429-9/TRF

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