NOVO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE EM PORTO ALEGRE

Por arranjos políticos - que acontecem sempre em cada troca de gestão, está assumindo Secretaria de Meio Ambiente o vereador Professor Garcia. O novo Secretário - que não tem histórico na área ambiental - nasceu em Porto Alegre, tem 56 anos e assume o quarto mandato na Câmara de Vereadores. Professor de Educação Física com pós-graduação em treinamento esportivo na Alemanha, foi diretor da Escola Superior de Educação Física do IPA, além de professor e coordenador do Colégio Nossa Senhora das Dores e no Centro Estadual de Treinamento Esportivo (Cete). Foi líder do governo Fogaça na Câmara. Foi contra o projeto do Pontal do Estaleiro e é a favor dos projetos do novo estádio do Grêmio e da reestruturação do Beira-Rio. Vamos conferir e fiscalizar a atuação da Smam nesses próximos anos. (com informações BlogAr Puro)

4 comentários:

Anônimo disse...

O problema não é o Professor Garcia, o problema é a politicagem que está impregnada na SMAM.
Um órgão que diz que adota para a orla do Guaíba 30 m de faixa de preservação poermanente justificando que é pelo fato de no Atlas Ambiental de Porto Alegre o Guaíba ter sido taxado de "Lago", não merece confiança.
Ora, todos sabem que Órgãos oficiais, a Prefeitura, o DMAE, a Varig entre outros financiaram um grupo de Professores da UFRGS no sentido de apresentarem um Atlas no qual o Guaíba fosse chamado de Lago, pois desta forma a Lei 4771/65 seria tapeada, pois na realidade seriam 500 m por ser Rio.
No entanto esqueceram que a Lei fala em cruso d´agua e para este também é 500 m.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de POA, no Artigo 16 diz: "curso d´agua: a massa líquida que cobre uma superfície, seguindo um curso ou formando um banhado, cuja corrente pode ser perene, intermitente ou periódica."
A Lei 4771/65 diz no artigo segundo: " Ao longo dos Rios, cursos d´agua, com mais de 600 m de largura, a faixa de preservação permanente é de 500m"
Portanto de nada adiantou o Atlas Ambiental, só a SMAM teima em não utilizar tal Lei para o Guaíba incorrendo em crime ambiental.
Do Ministério Público Estadual nada se pode esperar pois este recebeu do Município uma área para construir as duas torres gemeas dentro da faixa dos 500 m. Ai estão também oito tribunais, todos em área de preservação permanente.
É dando que se recebe e o povo que se rale quando vier uma tragédia.

Anônimo disse...

Ora um grupo de Professores muda a classificação de um elemento físico e isto passa á ter valor para a SMAM até não seria de extranhar, mas quando esta mudança só serve para beneficiar alguns Órgãos Públicos, permitindo que estes construam numa área de preservação o assunto passa á ser sério.
Não só por terem construido nestas áreas preservadas, mas sobretudo por não fazerem nada para empedirem outras agressões ambientais dentro desta mesma área.
Quando agem assim os Órgãos pùblicos ficam manchados na opinião pública e não são mais considerados defensores das Leis e sim parceiros nas agressões ambientais.
Os envolvidos na construção destes prédios são criminosos ambientais, o mesmo ocorrendo pasa os que liberaram as áreas e inclusive a SMAM, que do meu ponto de vista é o maoior, se assim se pode dizer, criminoso ambiental de Porto Alegre.

AB disse...

Wittler, obrigado pela participação. Concordo com quase tudo que dizes. Para os órgãos públicos serve aquela expressão: faça o que eu digo e não faça o que eu faço. Não só em Poa, como em outros municípios do interior, já verifiquei casos de abrandamento ou desconsideração da legislação ambiental em prol desta ou outra atividade do Poder Público. E depois querem exigir dos particulares. E o exemplo? Só divirjo em uma coisa: talvez essas distâncias pudessem ser revistas - mas para isso deveria ser realizado um estudo técnico para tanto. Melhor ocupações regulares mais perto dos cursos de água, adequadas e com compensação ambiental elevada, do que obras irregulares em total desrespeito à lei. Abraços

Henrique Wittler disse...

Esta alteração é que foi fraudulenta e feita dentro da SMAM no período Tarso Genro 1994 a 1998.
Em 1994 o Professor Menegat éra contratado da UFRGS como professor 40 horas e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Recem formado.
Em 1993 a Prefeitura fez convênio com a FAURGS (destas tal de FATEC da vida nada tem´a ver com a UFRGS) para que a mesma estudasse o ATLAS Ambiental de POA. Por meio deste convênio foi contratado o nada menos do que o Professor Menegat que ficou de 1994 a 1998 no cargo acumulando com o de Professor mesmo contrariando sua dedicação exclusiva.
Em 1994 o mesmo Professor foi indicado para ser Secretário Adjunto da SMAM - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e foi até 1998 com a entrega do Atlas.
Ele incluiu no Atlas a justificativa de Lago Guaíba. Deveria ter dito que éra mais uma tese entre tantas outras que diziam ser Rio Guaíba.
Note bem o trabalho do atlas é um belo trabalho técnico e de grande utilidade e o Professor Menegat é um professor que conhece o seu trabalho dentro de sua especialidade, que não inclui o estudo de lagos ou rios.
O mais triste da história é que neste Período de 1994 a 2005 os livros didáticos foram alterados (os mapas do IBGE e artigos até hoje não foram modificados), período este em que Menegat este a frente da SMAM e depois quando Tarso Genro foi Ministro da Educação.
Cabe aqui ressaltar que Tarso Genro por meio de seu escritório de Advocacia defendia o Estaleiro Só desde os anos 90. O escritório tinha dois problemas, um livrar a área do Estaleiro Só da Lei 4771//65 (500 m) e outro o de valorizar a área que na época não tinha índices construtivos segundo o PDDUA - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de POA e por isto não tinha valor comercial nenhum.
O primeiro eles resolveram com o ATLAS Ambiental e a colocação de Menegat na SMAM e depois para acobertar com o trabalho de Tarso Genro no Ministério da Educação.
O segundo quem resolveu foi o próprio Tarsdo Genro quando pela segunda vez Prefeito de Porto Alegre quando ele mesmo mandou para a Câmara o projeto de Lei que se tornou em 2002 a Lei 470/02, esta mesma que foi modificada recentemente.
A Lei 470/02 foi feita com a justificativa de pagamento do passivo trabalhista dos empregados do Estraleiro, cujo valor atingia mais de R$ 15.000.000,00. Só que nunca foi dito que no Rio de Janeiro existe ainda uma briga milionária por valorese dos seguros que o Estaleiro fazia para garantir os projetos em construção, cujo valor é bem superior ao valor citado anteriormente.
A área do Estaleiro só foi comprada por R$ 7.500.000,00 em 2005 depois de acerto do s representantes de quem iria adquirir com os vereadors (17) que apresentaram o projeto na Camar e votaram favorável as mudanças da 470/02 para outra bem mais ampla que ainda esta em discussão pública.
Cabe dizer que dos R4 7.500.000,0 só R$ 2.100.000,00 chegaram as mãos dos empregados o restante esta emperrado na justiça e com o administrador da massa falida.