PROIBIDA PESCA DA LAGOSTA NO LITORAL BRASILEIRO

O Ibama publicou no dia 14/11 a Instrução Normativa nº 206, que define o período de defeso da lagosta no litoral brasileiro. Fica proibida anualmente a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (P. Laevicauda) nas águas jurisdicionais brasileiras no período entre 1º de dezembro até 31 de maio.O desembarque das espécies protegidas será tolerado somente até o dia 30 de novembro de cada ano, e as embarcações que pescam lagostas devem retornar com todos os covos conduzidos em sua última partida. Será concedido prazo de três dias para que a lagosta desembarcada na data limite seja transportada por terra até frigoríficos ou empresas processadoras devidamente cadastradas. As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, deverão fornecer às Superintendências Estaduais do Ibama, até o dia 7 de dezembro, a relação detalhada do estoque de lagosta existente até o dia 3 de dezembro, indicando os locais de armazenamento. As embarcações lagosteiras devidamente permissionadas poderão partir para a atividade após às zero horas do dia 1º de junho de cada ano. Quem infringir a IN nº 206/08 sofrerá as penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que no seu artigo 35 prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescido de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado. Além da multa, há a apreensão do produto da pesca proibida e dos equipamentos utilizados na prática irregular. (com informações Ibama)

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