SUSPENSA DRAGAGEM DO PORTO DE PARANAGUÁ

O Juiz Federal Roger Raupp Rios, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal em Agravo de Instrumento nº 2008.04.00.032251-8, interposto pelo autor da ação popular ajuizada contra a APPA, União Federal, IAP, IBAMA e Capitania dos Portos do Paraná. O recurso foi interposto diante do indeferimento da liminar pelo juízo federal de Paranaguá, em agosto deste ano, em ação que pretendia impedir a contratação direta, sem licitação, para a dragagem do canal de acesso aos portos de Paranaguá e Antonina. O assistente técnico da parte autora, de acordo com os autos, apontou objetivamente a inobservância de dados relevantes no processo administrativo ambiental, elementos exigidos pelo IBAMA. Em resposta, a Administração não esclareceu se atendeu aos princípios que ordenam a proteção ao meio ambiente, sem refutar a omissão presente no licenciamento ambiental do IAP. Ante a ausência de informações por parte da Administração, o procedimento licitatório foi suspenso até que sejam apresentadas respostas objetivas quanto às omissões e aos aspectos técnicos inadequados aventados pelo autor da ação popular, relacionados à proteção do meio ambiente, cabendo ao Juízo avaliar a suficiência dos esclarecimentos prestados. De acordo com o magistrado, “não há como afastar a incidência do princípio da precaução, que ordena prudência diante da ausência de esclarecimentos necessários sobre tópicos relevantes, capazes de desencadear dano ambiental inegável e de proporções imprevisíveis.” Ainda, relata Raupp que o dever de prudência, veiculado pelo princípio da precaução deve ser observado tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o que obriga a suspensão do procedimento. A íntegra da decisão pode ser consultada no portal do TRF4 (www.trf4.jus.br), autos nº 2008.04.00.032251-8. (com informações JFPR)

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