TJSC MULTA RESTAURANTE TAIKÔ EM JURERÊ INTERNACIONAL

O juiz Vilson Fontana, titular da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, multou o Restaurante Taikô – localizado na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis – em R$ 600 mil pelo descumprimento de ordem judicial. A Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) ingressou com ação no Fórum da Capital visando o cumprimento da decisão judicial que determinou liminarmente ao estabelecimento que não produzisse som, além de suas dependências, em volume superior ao permitido pela legislação. A decisão estabeleceu também que o restaurante se abstivesse de ocupar a faixa de areia para a exploração de atividades comerciais, com a colocação de cadeiras, sofás e guarda-sóis ou cercando a praia para realizar festas particulares. O magistrado ordenou ainda que o estabelecimento não ocupasse as áreas públicas, como as vagas de estacionamento, a rua e a área de passeio. Caso as determinações não fossem cumpridas, o estabelecimento estaria sujeito a multa no valor de R$ 100 mil ao dia. O restaurante, segundo levantamento e provas apresentadas pela Ajin, descumpriu a decisão no dias 19 de fevereiro (carnaval), 7 e 8 de setembro (feriado da independência do Brasil) e 31 de dezembro de 2007 (reveillon) e também nos dias 4 de fevereiro (carnaval) e 13 de setembro deste ano. Na petição inicial, a Ajin descreveu detalhadamente o descumprimento da decisão liminar. De acordo com o juiz, é certo de que o estabelecimento descumpriu a decisão de tutela antecipada. Para Fontana, o valor da multa não pode ser considerado excessivo. "Veja-se que fixado inicialmente no feito, não inibiu o executado de realizar as festas e eventos mencionados, todos de alto luxo, com ingressos caríssimos. [...] as festas realizadas pelo executado contam com mais de 1.500 pessoas, sendo os ingressos vendidos a um preço mínimo de R$ 200,00, o que totaliza uma arrecadação de mais de R$ 300 mil por evento", observou o magistrado. (Autos nº 023.07.004139-6, com informações TJSC)

2 comentários:

Anônimo disse...

Valeu Dr. Burmann. Talvez não tenhas percebido mas tu conhece o advogado que conquistou tal decisão. Everton Staub, PUCRS, amigo do Cristiano Fuhrmeister, do Zequinha, Lembra-se. Bom trabalho e valeu a divulgação.

AB disse...

Claro que lembro, Everton. O espaço é para divulgar ações como essa. Bom trabalho, boa sorte e abraços.