JUIZ FEDERAL NEGA APLICABILIDADE AO NOVO CÓDIGO AMBIENTAL DE SC

O juiz Wesley Schneider Collyer, da Justiça Federal em São Miguel do Oeste,SC negou o pedido de liminar de três possuidores de terras situadas no Assentamento Jacutinga, naquele município, para que fossem suspensas as multas aplicadas pelo Ibama em fevereiro deste ano, em função da utilização de área dentro da faixa de 30 metros da margem do Rio das Antas. Eles alegaram, entre outros argumentos, que deve ser considerada a faixa de cinco metros, prevista no Código Ambiental de Santa Catarina. O juiz considerou, também entre outras razões, que o Ibama deve respeitar a lei vigente à época do fato e que o código não é aplicável ao caso. “Mais do que isso, é patente a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 114 do Código Ambiental de Santa Catarina (que estabeleceu a faixa de cinco metros), uma vez que a Lei Federal nº 4.771/65 , em seu artigo 2º, dispõe ser de 30 metros a largura mínima para fins de aferição da área de preservação permanente”. O magistrado explica que a lei federal dispõe exaustivamente sobre a matéria – áreas de preservação permanente – e não permite que a lei estadual disponha sobre a metragem mínima dessas áreas. “Afinal, suplementar a lei certamente não significa alterá-la”, concluiu Collyer. Da decisão, cabe recurso. Processo nº 2009.72.10.000585-6. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. (notícia graças ao Maurício Fernandes)

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