JFSC DETERMINA PLANTIO DE ÁRVORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS AMBIENTAIS

A Justiça Federal condenou sete réus a replantarem 888 árvores da espécie Araucária Angustifólia, para reparação dos danos causados pelo corte irregular de espécimes de ocorrência natural. A sentença é da juíza Marileia Damiani Brum, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal e do Ibama contra particulares e pessoas jurídicas.“O objetivo da reparação ambiental não implica apenas e tão-somente indenização pecuniária, mas, na medida do possível, recuperação das condições ambientais anteriores”, afirmou a juíza na sentença. Os réus deverão elaborar planos de recuperação e averbar as áreas recuperadas nos respectivos cartórios de registro de imóveis. As obrigações começarão a ser cumpridas quando a sentença se tornar definitiva. A empresa Madeireira Oeste, o sócio Darci Castagna e o engenheiro Leocir Pedro Moro foram condenados porque, de acordo com a sentença, não informaram os proprietários da ilegalidade do corte. Eles também serão responsáveis pelo replantio e deverão pagar R$ 10 mil de indenização, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.Processo nº 2005.72.02.000301-1. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

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