JFSC DETERMINA PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO

A Justiça Federal determinou à empresa Setep Topografia e Construções que paralise as atividades de mineração de rocha basáltica, de britagem e de industrialização de asfalto da unidade de Rio Maior, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. A decisão deve ser cumprida em 48 horas a partir da intimação da sentença do juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.A empresa também foi condenada à reparação dos danos causados a cinco edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico de Santa Catarina que estão situadas na localidade. A sentença foi proferida em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior (Acrima). Segundo os autores, a região explorada está situada em área de preservação permanente criada por lei municipal e dentro da área de captação de água para abastecimento da população do município.As licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) para funcionamento da empresa sem prévio EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) foram declaradas nulas. Segundo o juiz, a legislação em vigor prevê que todas as atividades de extração de minérios estão sujeitas a licenciamento prévio. Os alvarás de funcionamento concedidos pelo município de Urussanga sem estudo anterior sobre os eventuais riscos e danos ao meio ambiente também foram declarados nulos. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fatma e o município não podem expedir autorizações, licenças e alvarás sem que sejam observadas as conclusões e condições constantes de EIA/Rima. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil por ato administrativo que não respeite a determinação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região .Processo nº 2005.72.04.005898-4. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

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