JFSC MANTÉM INTERDIÇÃO DE MINA EM FORQUILHINHA

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Mineração Caravaggio contra o ato de interdição de suas atividades de coqueria na unidade de Ouro Negro, em Forquilhinha. A interdição foi efetuada em 3 de novembro pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Gerência Regional da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), em função de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo o MPF e a Fatma, a empresa estaria ultrapassando os padrões regulamentares de emissão de poluentes à atmosfera. A decisão é do juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Criciúma em mandado de segurança da empresa contra o MPF e a Fatma. “A impetrante, desde a assinatura do TAC, (...) sabia plenamente que qualquer descumprimento dos termos avençados geraria a declaração de interdição por parte das entidades públicas sem previsão de necessidade de manifestação sua”, lembrou o juiz. A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. O coque é um resíduo sólido do processo por que passa o carvão mineral e é usado como combustível fóssil em metalúrgicas. O processo de produção do coque, desde o descarregamento do carvão até a queima, gera emissão de gases e material particulado na atmosfera. A poluição acima dos níveis tolerados causa vários problemas de saúde, inclusive doenças respiratórias e cardiovasculares. Processo nº 2009.72.04.003542-4 (com informações JFSC)

4 comentários:

Unknown disse...

A empresa voltou a trabalhar e durante o dia é perceptível que o sistema de captação de partículas não é utilizado durante o processo produtivo. Empresas como estas que não respeitam a legislação ambiental e se quer cumprem com o que é acordado em Termo de Ajustamento de Conduta, devem ser fechadas pois expoõe toda comunidade a condições inaceitáveis e de risco imediato a saúde e a vida.

Unknown disse...

A empresa voltou a trabalhar e durante o dia é perceptível que o sistema de captação de partículas não é utilizado durante o processo produtivo. Empresas como estas que não respeitam a legislação ambiental e se quer cumprem com o que é acordado em Termo de Ajustamento de Conduta, devem ser fechadas pois expoõe toda comunidade a condições inaceitáveis e de risco imediato a saúde e a vida.

AB disse...

cabe denunciar então pelo descumprimento. uma representação ao mp já resolve, em tese, pelo menos...

AB disse...

cabe denunciar então pelo descumprimento. uma representação ao mp já resolve, em tese, pelo menos...