STJ AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS EM ESTRADA DO RS E SC

Não conheço os termos do processo nem a situação. No caso, o MPF ajuizou a ação com base no princípio da precaução. Este deve ser observado sempre, em prol do meio ambiente e da sociedade, mas também não pode ser visto de forma exagerada. Leiam a notícia e tirem, na medida do possível, as suas próprias conclusões:
Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) nesse sentido. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas unidades de proteção ambiental. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário, ao fim, o dano estará consumado”. Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina. O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto, afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com mudança de traçado. O ministro enumera uma a uma as providências tomadas pelo Ibama, entre as quais vistoria técnica e documento comprovando a compatibilidade entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento, bastando a obediência a normas e técnicas necessárias para reduzir, no máximo, o impacto de atos humanos junto à natureza. O presidente ressalta, ainda, a emissão de licença prévia pelo Ibama, com condicionantes gerais e específicas. Para Cesar Asfor Rocha, pode-se verificar que todos os cuidados estão sendo tomados “para a manutenção dos parques, buscando-se pavimentar, mediante a fiscalização do Ibama, estradas já existentes e utilizadas, de real importância para o desenvolvimento da região”. A aplicação do princípio da precaução, a seu ver, é argumento frágil para impedir que o Ibama expeça as licenças necessárias à realização das obras. Também não se pode impedir, apenas sob a ótica ambiental, que se prossiga a pavimentação dos trechos que já tenham as licenças. O presidente do STJ entendeu que a tutela antecipada, sem dúvida, pode causar grave lesão, considerando-se os vários anos passados em relação ao projeto e o estágio em que ele se encontra, além da importância para o desenvolvimento da região e da segurança dos veículos que hoje trafegam na estrada sem asfalto. Razão pela qual suspendeu a decisão do TRF. (com informações STJ)

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