SILVICULTURA NO RS: SUSPENSA A LIMINAR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu ontem (28/11) a liminar que impedia a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de emitir qualquer tipo de licenciamento ambiental para empreendimentos ligados à silvicultura no Rio Grande do Sul. A decisão havia sido proferida no início de novembro pela Vara Federal Ambiental de Porto Alegre e passava a responsabilidade para o Ibama. Ao analisar o recurso interposto pelo Estado do RS, a presidente do TRF4 entendeu que há no caso risco indiscutível de grave lesão à ordem pública e à segurança jurídica. A desembargadora Silvia ressaltou em sua decisão que somente é exigível licenciamento ambiental federal quando presente impacto de âmbito nacional ou regional. “A silvicultura, no RS, sempre foi tratada no âmbito fiscalizatório estadual, inclusive manifestando-se o Ibama, expressamente, pela sua incompetência para licenciar silvicultura”, salientou. (Proc. nº 2007.04.00.040022-7 - com informações do TRF4, FEPAM e Ambiente Vital).

N.A. Conforme referido na postagem que falava sobre a concessão da liminar, parecia óbvio, como se confirmou, a reversão da situação em instância superior - TRF.

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