LIXÃO DE URUGUAIANA/RS: MP X PREFEITURA

O Ministério Público de Uruguaiana ajuizou ação de execução para cumprimento de obrigação contra o Município, que descumpriu acordo extrajudicial onde se comprometeu a construir um aterro sanitário para a deposição de resíduos sólidos, bem como encerrar as atividades do lixão na cidade. Também requereu a interdição do atual lixão. Mesmo após o deferimento da medida pelo Tribunal de Justiça, decisão confirmada posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, o Município descumpriu a decisão judicial. Diante da situação, o MP requereu, com base no art. 634 do Código de Processo Civil, que a obrigação fosse executada à custa da municipalidade, por meio de terceiro – pessoa jurídica de direito privado – que oferecer o menor preço, mediante consulta de três orçamentos de empresas diversas. Tal pedido foi totalmente acolhido pela Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana. Na decisão ficou determinada a fixação de multa diária por dia de atraso, bem como o seqüestro de valores suficientes para o cumprimento da obrigação por terceiro.

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