TJRS CONDENA POR CRIME AMBIENTAL

Comete crime contra a flora quem destrói e danifica floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve, por unanimidade, decisão da Comarca de Arvorezinha que condenou Deoclécio Ferreira Pancotte a prestação de serviços à comunidade. De acordo com as provas do processo, sem licenciamento ambiental, Deoclécio destruiu e danificou em sua propriedade, mediante corte, 1,87 hectares de floresta nativa em formação, considerada de preservação permanente. Os crimes ocorreram em 2002, na Linha Coxilha Seca, em Itapuca/RS. O Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, Relator, embasou o voto no artigo 38 da Lei dos Crimes Ambientais. Acrescentou ainda que a proteção das florestas justifica-se em face dos serviços ecológicos ou ambientais que apresentam, como armazenamento de carbono, manutenção do sistema hidrológico e climatológico, auxílio no impedimento da propagação do fogo, constituir-se como habitat para moradia, reprodução e fornecimento de alimento à fauna, controle de erosão e reserva natural dos recursos genéticos, dentre outros. Para o magistrado, a condenação era inevitável, não havendo nada a ser modificado na sentença. Proc. 70028444396 (com informações TJRS)

Nenhum comentário: