STF E O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O STF decidiu, por meio de uma liminar do ministro Cezar Peluso dada no final do mês passado, que o Judiciário não pode determinar ao Executivo a responsabilidade de quem fará o licenciamento ambiental de certo empreendimento. A decisão do Supremo, divulgada na edição de ontem do jornal "Valor Econômico", ocorreu após o Ibama ter recorrido ao STF por conta de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o obrigava a realizar o licenciamento de impacto ambiental e a fiscalização de obras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador. O Ibama alega que, além de não ter capacidade operacional e orçamentária para isso, estaria entrando na jurisdição do governo da Bahia e da Prefeitura de Salvador, que já haviam aprovado essas obras por meio de seus órgãos ambientais.A decisão do TRF ocorreu por conta de uma ação civil pública proposta ao tribunal por entidades baianas, como a de arquitetos, que questionavam a omissão do Ibama em relação às obras do Plano Diretor de Salvador - algumas delas teriam impacto em praias e áreas de mata atlântica do município.Segundo o Ibama, essa é a primeira vez que o STF indica que é o Executivo, e não o Judiciário, o único responsável pela definição de quem fará o licenciamento e a fiscalização de suas respectivas obras. Na prática, em sua decisão, Peluso devolveu aos órgãos do governo baiano e do município a competência para o licenciamento dessas obras. Mas não há data para uma decisão final do Supremo, que forçaria as demais instâncias da Justiça a seguir essa mesma linha. O ministro do MMA Carlos Minc disse que a decisão liminar do Supremo é positiva e que o governo, há anos, tem buscado um acordo para a regulamentação, no Congresso, do artigo da Constituição que trata justamente desse tema. O ministro se refere ao parágrafo único do artigo 23 da Constituição, que desde 1988, data de sua promulgação, deveria ser regulamentado, situação que, passados mais de 20 anos, está pendente - e é uma das maiores questões ambientais em discussão - a competência dos entes federados no licenciamento ambiental. (com informações Folha online).

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