TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS

O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos. Seguindo precedentes do TJ, o Desembargador Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões. Para o magistrado, “a Lei impugnada (...), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão”. O processo é o número 70030334460 e a notícia integral está no link http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=80539

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