ÁRVORES DERRUBADAS PELA AÇÃO DA NATUREZA PODEM SER EXPLORADAS

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Canoinhas e autorizou que Delby Machado realize a comercialização de madeiras de árvores nativas de sua propriedade, derrubadas durante um vendaval. A intempérie ocorreu naquele município em maio de 2007 e derrubou várias espécies - como imbuias, canela e cedros. O gerente de Desenvolvimento Ambiental da CODAM, João Sampaio de Almeida Junior, havia indeferido o pedido do proprietário, sob o argumento de que a Lei federal nº 11.428/06 só permite tal exploração para atividades de utilidade pública ou em pequena propriedade rural. O relator da matéria, entretanto, explicou que tal lei refere-se ao corte, supressão e exploração da vegetação, mas não trata da autorização para o aproveitamento de árvores derrubadas pela própria ação da natureza. O voto afirma que "comprovada a inexistência de riscos adicionais ao meio ambiente, uma vez que o impacto ambiental para a região já havia sido causado por intempérie climática, é absolutamente justificável a autorização". A decisão no processo nº 2008.044178-1foi unânime. (com informações Espaço Vital)

Um comentário:

Anônimo disse...

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