TJSC CONFIRMA CONDENAÇÃO EM CRIME AMBIENTAL

A 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento ao recurso oriundo da comarca de Chapecó contra sentença que condenou Honório e Januário Antonello às penas de 1 ano e 3 meses e de 1 ano e 6 meses de reclusão, respectivamente, por crime ambiental. Os dois mantinham três pocilgas com 1.000 suínos e três esterqueiras, que não tinham impermeabilização e enviavam os efluentes diretamente a um curso d´água próximo dali; duas delas, inclusive, estavam com a capacidade esgotada de armazenamento. Os irmãos Antonello também não possuíam licença ambiental de operação, para poderem desenvolver o negócio. Para a relatora do processo, desembargadora Marli Mosimann Vargas, ficou comprovado o ataque ambiental, por meio do boletim de ocorrência e do levantamento fotográfico. "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, bem como lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos e óleos em desacordo com a lei configura crime ambiental", acrescentou a magistrada. O julgado concluiu que "as fotos demonstram claramente que as mangueiras utilizadas na retirada dos dejetos das esterqueiras, estavam derramando os efluentes próximo a um curso d´água, que abastece toda a população e os animais daquela comunidade, ocorrendo, assim, a prática do crime". A votação foi unânime. Proc. nº 2008.031627-5 TJ/RS (com informações http://www.espacovital.com.br/)

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