TJRS LIBERA OBRAS EM ESTAÇÃO DE ESGOTO EM OSÓRIO

Uma decisão, no mínimo, polêmica, que pode estar privilegiando o interesse econômico contra o meio ambiente. O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do TJRS, a pedido da CORSAN, FEPAM e Município de Osório, suspendeu em parte a liminar concedida pela Justiça de Santo Antônio da Patrulha para permitir a continuidade das obras da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos de Osório. No entanto, manteve a parte da liminar que impede o início do lançamento dos efluentes da ETE na Lagoa dos Barros até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública nº 10900024676, proposta em Santo Antônio da Patrulha pelo Ministério Público. A decisão da Juíza Elisabete Kirschke, em 3/8, levou em consideração, além da necessidade de cautela a eventual dano, decorrente da implantação de atividade potencialmente poluidora, também o volume de recursos públicos (US$ 10 milhões), investido nesta obra, sem a realização de estudo prévio das alternativas para o lançamento dos efluentes. A magistrada suspendeu liminarmente as obras referentes à ETE de Osório, e os efeitos da Licença Prévia nº 221/2007-DL e da Licença de Instalação nº 1073/2007-DL, considerando a não observação das formalidades legais para as respectivas emissões. Alegaram os autores da ação dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça que “a implantação de uma rede de tratamento de esgoto no Município de Osório tem o condão de minimizar o gravíssimo problema do lançamento do esgoto doméstico in natura nos corpos hídricos sem tratamento, fato este de conhecimento público”. Para suspender parcialmente a liminar, considerou o Presidente do TJ que “a interrupção indefinida de uma obra com semelhante porte, com a desmobilização dos recursos humanos e materiais, acaba produzindo reflexos nas bases inicialmente norteadores dos preços contratados, não sendo desprezível o sério risco de obrigar-se a administração a conceder onerosos reequilíbrios econômico-financeiros, quando da futura retomada dos serviços pelas empreiteiras”. Ainda registrou o Desembargador Arminio que “o vultoso investimento que estaria sendo feito, no montante de R$ 20.874.152,90, com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, cuja paralisação acarretaria lesão evidente à economia pública, com o possível pagamento de multas contratuais e despesas com a manutenção da estrutura existente”. Lesar a economia não pode, mas o meio ambiente pode? (com informações TJRS)

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