JFSC: AÇÃO CONTRA HIDRELÉTRICA SALTO PILÃO É JULGADA IMPROCEDENTE

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública que alegava a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da Usina Hidrelétrica de Salto Pilão, entre os municípios da Apiúna, Ibirama e Lontras, Médio Vale do Itajaí. O argumento de que o EIA/Rima teria omitido o risco de extinção de uma espécie vegetal foi considerado inconsistente pelo juiz Clenio Jair Schulze. O magistrado considerou que o processo de concessão da licença já havia certificado que o alegado risco não existia.O pedido foi feito pela Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e pelo Grupo Pau Campeche, que alegaram não haver no EIA/Rima informação sobre a possibilidade de extinção da espécie Raulinoa echinata, conhecida por “sarandi” e “cutia-de-espinho”. Em março de 2006, quando o pedido de suspensão das obras foi negado, já tinha sido atestada a presença da planta fora da área de inundação da usina. A perícia judicial chegou à mesma conclusão.“Está manifestamente demonstrado que a população daquela espécie está longe da extinção e plenamente preservada pelos procedimentos adotados pelo Cesap (Consórcio Empresarial Salto Pilão), em cumprimento às condicionantes declinadas pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente) no processo de licenciamento”, afirmou Schulze na sentença. Processo nº 2005.72.13.003439-0. Clique aqui para ler a íntegra da sentença. (com informações JFSC)

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