TJRS: LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CAPINA QUÍMICA É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a Lei nº 538/07, do Município gaúcho de Sete de Setembro, que regulamenta o uso e manipulação de produtos para a capina química. Para o relator, Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, “a competência comum do Município é para normas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, mas a regulamentação do uso de agrotóxicos se encontra na órbita do Estado, cuja previsão é expressa em proibir a utilização da capina química (Portaria nº 16/94 – Secretaria de Estado da Saúde e do Meio Ambiente). A decisão do colegiado foi unânime. Proc. 70030334460. É de ressaltar, porém, que a Resolução CONSEMA 119/2006 regulamenta a possibilidade de realização de capina química. (com informações TJRS)

Um comentário:

Anônimo disse...

ja que e contra a capina, o que se faz com um municipio agricola, aonde os produtores planta soja, milho e outro, praticamente dentro da cidade, entao nada mais justo que autorizar o cidadao a fazer a capina quimica, mas desde que procure orgao publico e peça uma autorização de qual tipo de produto a usar, francisco ronildo vereador de chapadao do ceu-go