TJRS MANTÉM NULIDADE DOS SERVIÇOS DE LIXO DE SÃO LEOPOLDO

Por maioria, a 21ª Câmara Cível manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo Contrato de Concessão firmado entre o Município de São Leopoldo e a SL Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de resíduos S/A para prestação de serviços de limpeza urbana, tratamento e destinação final do lixo. Os Desembargadores entenderam que o contrato, na verdade, tem características de prestação de serviço e não de concessão, não sendo possível, portanto, que tenha validade de 20 anos. A ação civil pública pela nulidade do contrato foi ajuizada pelo Ministério Público e considerada procedente pela Juíza Débora Kleebank da 4ª Vara Cível de São Leopoldo. No acórdão, o relator, Desembargador Francisco José Moesch, indicou que o contrato em questão não se trata de concessão de serviço público, e sim de contrato de prestação de serviços que, regido pela Lei nº 8.666/93, tem sua duração limitada em 60 meses. Concluiu, portanto, que deve ser mantida a sentença. Os processos são os 70022967806 e 70017189754, e a notícia na íntegra pode ser acessada no www.tjrs.jus.br

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