RESORTS DE LUXO E O MEIO AMBIENTE

Um dos mais empreendimentos mais polêmicos é o mega resort do grupo CVC na margem esquerda da foz do rio Vaza-Barris, na região conhecida como ´ponta do Mosqueiro´, em Aracaju, Sergipe.O Amarazul Eco-Resort, como já foi batizado, pretende ocupar 362 mil m², cravando numa localidade de grande beleza natural 45 mil m² de área construída. São 359 unidades hoteleiras, entre apartamentos e bangalôs.Sua construção confrontava um artigo de proteção ambiental, constante no Plano Diretor da capital sergipana, derrubado pelos parlamentares do Município no final do ano passado. Uma das queixas é que a audiência pública relativa ao empreendimento foi convocada em cima da hora e, com isso, teve freqüência irrisória. A Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo, bairro de Aracaju, protocolou nos Ministérios Públicos de Sergipe e Federal uma representação questionando vários aspectos do resort. No MP Federal, a representação já gerou o Procedimento Administrativo n° 1416/07, distribuído para a procuradora Eunice Dantas Carvalho que, em dezembro passado, notificou todos os órgãos envolvidos, a exemplo do Ibama, da Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente) e da Emurb (Empresa Municipal de Obras e Urbanização).A discussão em Aracaju engrossa um movimento que vem ganhando corpo por várias capitais brasileiras, onde a implantação de resorts virou uma "febre". Recentemente, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte recomendou ao Instituto de Defesa do Meio Ambiente (Idema) - órgão do Estado - que declare a nulidade da Licença Ambiental Prévia, e quaisquer outras licenças de instalação ou operação dela decorrentes, concedidas à SPEL - Sociedade Potiguar de Empreendimento S/C Ltda. O alvo é a construção do anunciado "pólo turístico ecológico e de aventura" batizado como Grand Natal Golf. O megacomplexo prevê a construção de 14 hotéis, condomínio unifamiliar e multifamiliar, perfazendo 41.595 unidades habitacionais, cinco campos de golf, setor de equipamentos - onde serão instalados lojas, restaurantes e comércio -, havendo projeção populacional de 166.813 mil pessoas, entre moradores, visitantes e funcionários.Extremoz, município que abarcará pelo menos 60% do empreendimento, só possui coleta de lixo de 31,4% de sua população, conforme dados do próprio empreendedor, e esses resíduos não são destinados a nenhum aterro sanitário e, sim, para o denominado e indesejado "lixão". "Em um município que não providencia a coleta adequada de lixo para 20 mil habitantes, custa acreditar que será dado tratamento adequado aos resíduos produzidos por um acréscimo de mais 166.000 mil pessoas", diz a decisão do Ministério Público.O MP recomendou que se promova o embargo administrativo de toda e qualquer atividade na área licenciada para o empreendimento e que somente se conceda novo licenciamento "mediante a realização dos estudos necessários a esclarecerem as questões técnicas levantadas, bem como quando for apresentada alteração do master plan no que tange às construções previstas para as áreas de dunas, e, em tudo, respeitando as normas ambientais".O órgão também recomenda ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) que declare a nulidade da Declaração de Interesse Social concedida em favor do Grand Natal Golf. Entre as várias considerações do Ministério Público do RN a balisarem tais decisões, uma chama especial atenção. O órgão lembra que "o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei Federal nº 7.661/88, prevê em seu art. 10 que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica, e dispõe ainda, em seu § 1º que não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo". O que estaria por trás dessa ocupação do litoral brasileiro, portanto, é um verdadeiro processo de privatização das praias - o que, como registrou o MP do RN, confronta claramente a legislação brasileira. (com informações Ambiente Vital)

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