SUSPENSA QUEIMA DE LIXO HOSPITALAR EM LAGUNA/SC

O juiz titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), concedeu liminar para suspender a licença ambiental e, num prazo de 15 dias, as atividades de tratamento e incineração de lixo hospitalar desenvolvidas pela empresa Louber Ltda. na localidade de Taquaruçu, naquele município. O pleito está contido em ação cautelar proposta pela organização não governamental Ambiental Acqua Bios, em preparação para posterior ingresso de ação civil pública. A empresa realiza no local a incineração de resíduos hospitalares provenientes de estabelecimentos de saúde de 22 municípios da região Sul do Estado. Segundo a ONG, a queima do lixo hospitalar sem a atenção as normas técnicas lança na atmosfera elementos nocivos e cancerígenos em prejuízo das comunidades do entorno e de todo o meio ambiente da região. Um destes produtos, aliás, pertence ao mesmo grupo cuja substância – o tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD) - foi constituinte do temível agente laranja, um dos mais intensos venenos existentes usados como herbicida e largamente utilizado pelo exército americano na guerra do Vietnã. A empresa chegou a obter licença ambiental da Fatma, revogada posteriormente por falta de informações sobre a realização do chamado teste de queima, responsável pela habilitação dos respectivos incineradores. Na liminar deferida pelo magistrado, a Louber recebeu prazo de 60 dias para promover, às suas expensas, o teste de queima de seu incinerador, com observância das normas técnicas exigidas pela Fatma – que está proibida judicialmente de conceder novas licenças ambientais àquela empresa neste período. (Proc. n° 040.07.004706-5 - com informações do TJ/SC e Ambiente Vital).

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