FAZENDEIRO CONDENADO POR DESMATAMENTO EM MATO GROSSO

A 6ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por um fazendeiro e manteve sentença que julgou improcedente o pedido de anular uma decisão administrativa que culminou na imposição de multa de R$ 9 mil por infração ambiental. Em sua propriedade rural, denominada “Fazenda Morro Verde”, foi constatado o desmatamento indevido de 45 hectares de mata ciliar, considerada área de preservação permanente.O apelante argumentou que mesmo tendo cumprido as exigências do Estado em apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), foi condenado ao pagamento de multa. Contudo, segundo o relator do recurso, os autos informam que o fazendeiro não atendeu às exigências impostas pelo órgão do meio ambiente estadual para refutar a aplicação da sanção por infração ambiental. O fazendeiro foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Mais informações sobre o processo nº. 51959/2007, no link http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=6074

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