INCONSTITUCIONAL LEI QUE EXCLUI APPs EM BENTO GONÇALVES/RS

O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos constantes da legislação municipal de Bento Gonçalves que previam que determinados terrenos não se encontram em área de preservação permanente. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O texto do parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 103/06 alterado pela Lei Complementar nº 109/07 prevê que não serão considerados como área de preservação permanente os terrenos oriundos de loteamentos, desmembramentos e demais formas de parcelamento do solo que tenham sido objeto de aprovação anterior pelo Município e pela FEPAM, em faixa distante 15 metros dos cursos d´água, desde que consolidados até 10/7/01, data em que começou a vigorar o Estatuto da Cidade. Para o Desembargador Relator, o dispositivo é inconstitucional pois afronta princípios constitucionais e leis federais que tratam do tema. Proc. 70020993630 (com informações TJ/RS)

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