CONDENAÇÃO POR PESCA PREDATÓRIA

Mais uma condenação por crime ambiental. Dessa vez a 2ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina negou provimento à apelação-crime e manteve a sentença de primeiro grau que o condenou à pena de um ano de detenção, em regime aberto, pela prática de pesca com uso de equipamento proibido em período de defeso, no qual os peixes se reproduzem (piracema). Em dezembro de 2003, no município de Nova Erechim – extremo oeste catarinense – os réus foram pescar no rio Burro Branco, pertencente à bacia hidrográfica do Rio Uruguai. Dois policiais militares atuantes na defesa do meio ambiente apreenderam as quatro redes de pesca e dois pescados com peso total de oito quilos. Denunciado e condenado por pesca em período restritivo e uso de material proibido, o acusado apelou ao TJ/SC. No recurso, o relator afirmou que não há qualquer reparo a se fazer na sentença, pois foi comprovado que o réu infringiu a lei ambiental ao praticar a peca predatória e tinha conhecimento de que a pesca era proibida naquele período. A reprimenda imposta aos réus foi substituída por pena pecuniária consistente no valor de quatro salários mínimos a serem destinados a uma entidade social. (Proc. nº 2007.061099-8, com informações do TJ/SC).

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