PROCURADORIA QUESTIONA CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

O Código Estadual do Meio Ambiente (RS) é o objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República, que questiona o artigo 15, inciso XII, da Lei nº 11.520/2000, diz que "o licenciamento ambiental, revisão, e sua renovação e autorização" são instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente. O Procurador-Geral sustenta que as autoridades públicas gaúchas têm interpretado que a inclusão do termo "autorização" entre os instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente permite a implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular. Só que a Constituição Federal afirma que o Poder Público deve exigir estudo prévio de impacto ambiental sempre que uma obra ou atividade for potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. A ação cita como exemplo dessa interpretação errônea um termo de ajustamento de conduta assinado entre o Ministério Público Estadual e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler. O termo autoriza a fundação a emitir uma autorização para empreendimentos de cultivo de árvores em substituição ao licenciamento ambiental usual. De acordo com o Procurador-Geral da República, "instrumentos de política para o meio ambiente exigem algo mais estruturado que a mera expedição de autorizações". Ele ainda afirma que "ao pretender afastar a necessidade de elaboração de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), evidente que a expressão ´e autorização´ está a violar o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição, o qual não excepciona a necessidade do estudo, e mais, qualifica-o como preliminar ao licenciamento". A ação direta de inconstitucionalidade é a ADI nº 4074. (com informações Ambiente Vital)

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