NOVA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Foi assinado, na terça-feira (22), o decreto (N. 6.514/2008) que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98). Entre as principais novidades da norma está a redução das instâncias para recursos de multas e o estabelecimento do instituto do "perdimento" que dá poderes ao Ibama para dar destinação a produtos apreendidos em operações de fiscalização sem necessidade de autorização judicial, como é feito pela Receita Federal. O novo decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais revoga o anterior (3.179/99) e acrescenta institutos e instrumentos necessários para dar maior agilidade e eficiência para a administração pública na aplicação das normas de proteção ao meio ambiente. Um exemplo é a cobrança de multa para aqueles que deixarem de averbar a reserva legal de suas propriedades ou aos que deixarem de dar destinação adequada a produtos tóxicos. No decreto anterior essas exigências existiam, mas não havia cobrança de multa em caso de descumprimento. Outro ponto importante é a redução de quatro para duas instâncias de recursos de multas o que deverá diminuir em até dez vezes a tramitação dos processos, ou seja, eles passarão a correr numa média de quatro meses. (com informações MMA).

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa nova regulametação tará muitas discussões a nível Federal e Estadual. Nova regulamentação em época que se fala de "regionalização da legislação" talvez tenha sido um pouco precipitada. Em mau estado, Santa Catarina, existem vertentes doutrinárias que apontam pela inaplicabilidade da legislação federal, tendo por base as diferenças regionais e, em especial, a amplitude das sanções administrativas impostas aos proprietários das "pequenas propriedades".....

AB disse...

Obrigado pela visita, amigo. Entendo o ponto de vista, mas discordo um pouco. A nova regulamentação apenas atualiza o decreto que já existia (3179/99). As diferenças regionais, para mim, só poderiam se justificam quanto aos parâmetros de valores... Mas mesmo assim, valores muito baixos podem estimular a manutenção do comportamento degradador. Bom tema para debate. Abraços.