TJ/RS DECIDE EM DESFAVOR DAS APPS

Por não ter ocorrido dano ao meio ambiente, a 21ª Câmara Cível do TJRS reverteu sentença que havia determinado a demolição de residência construída em área de preservação permanente, às margens de riacho, em Bento Gonçalves. A decisão dos magistrados balizou-se pelo princípio da razoabilidade. Como não houve prejuízo ambiental, os magistrados entenderam ser possível a regularização da obra. Entretanto, como a construção foi iniciada sem projeto aprovado ou licença, deve ocorrer aplicação de multa, como prevê a legislação municipal. Ressalta-se que a Lei n.º 4.771/65 - Código Florestal, é expressa indicando a margem mínima de 30 metros dos cursos d'água. Apesar de entender que a legislação poderia ser adequada, penso que a decisão do TJ pode funcionar como precedente. Vamos acompanhar o recurso da ação que provavelmente se seguirá. A decisão está no www.tj.rs.gov.br, processo 70024443103. (com informações TJ/RS)

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