LICENÇAS DE SILVICULTURA DEVEM ATENDER CRITÉRIOS TÉCNICOS

As novas licenças a serem fornecidas pela FEPAM para as atividades de silvicultura no Estado deverão obedecer aos critérios gerais propostos por técnicos da Fundação Zoobotânica. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime. As licenças já expedidas continuam em vigor. A Desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, relatora, considerou que a ausência de limites objetivos no zoneamento ambiental aprovado no âmbito do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, “é efetivamente preocupante, já que o esvazia como instrumento de orientação do processo de licenciamento”. Afirmou que na ausência de outros limites, os propostos pela equipe de técnicos da Fundação Zoobotânica são efetivamente os mais adequados – “os únicos que atendem ao dever de proteção ao meio ambiente”. O Colegiado aplicou os princípios da precaução, prevenção e do desenvolvimento sustentável. A decisão terá efeito até que sejam aprovados limites objetivos ao zoneamento ambiental pelo plenário do CONSEMA ou a ação seja finalizada. Os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, que presidiu o julgamento, e Alexandre Mussoi Moreira, acompanharam o voto da relatora. A íntegra da decisão da 4ª Câmara Cível está no site www.tj.rs.gov.br, processo n.70025340027.

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