TJ SUSPENDE LIMINAR SOBRE PROJETO ESTALEIRO SÓ

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sustou os efeitos da liminar que havia suspendido a votação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 006/2008, referente à redefinição da área do Estaleiro Só, na Capital. Com a decisão, o PLCL 06/08 terá tramitação normal. O recurso contra a liminar concedida na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em Mandado de Segurança impetrado por Alberto Pretto Moesch, foi interposto pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Ao conceder o efeito suspensivo postulado pela Câmara Municipal, o Desembargador considerou haver perigo de dano de difícil reparação, "uma vez que os vícios formais apontados não restaram caracterizados a ponto de sustar o procedimento legislativo". Asseverou não haver vício de iniciativa legislativa, "pois o projeto em questão versa acerca da classificação do projeto de revitalização urbana do trecho da Orla do Guaíba localizado na UEU 4036, matéria esta que não é de iniciativa exclusiva do executivo municipal". Analisou não se enquadrar na hipótese do artigo 62, § 2º, da Lei Complementar nº 434/99, o qual reserva à lei de iniciativa do Poder Executivo somente eventual aprovação dos Empreendimentos de Impacto Urbano de Segundo Nível, o que não é caso. Também afastou hipótese de nulidade do procedimento legislativo e destacou que não-encaminhamento do projeto a alguma comissão parlamentar não enseja nulidade no procedimento, citando o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.O mérito desta decisão será apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJRS, em data a ser definida, após a regular tramitação do recurso. Proc. 7002144534 (com informações TJRS)

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