MULTA PARA EMPRESAS CARBONÍFERAS EM SC

A Justiça Federal aplicou R$ 2,16 milhões em multas a três empresas carboníferas de Santa Catarina, por não terem cumprido o prazo determinado para apresentação de planos de recuperação de áreas degradadas (PRADs) pela mineração. A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC). As empresas terão 30 dias para efetuar o depósito em juízo do valor ou requerer o parcelamento.As empresas multadas foram a Carbonífera Catarinense, em R$ 660 mil; a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá, em R$ 600 mil, e a Carbonífera Treviso, em R$ 900 mil. Em abril de 2006, o juiz havia estabelecido quatro meses para apresentação dos PRADs, decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região. Os PRADs deveriam estar de acordo com o padrão adotado pela Justiça Federal, por indicação do Ministério Público Federal, e incluir todas as áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas. (Proc. nº 2000.72.04.002543-9 - com informações do MPF-SC e Espaço Vital).

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