SENTENÇA: DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM APP EM SC

O Município de Videira (SC) e o empresário Plínio Salmória terão de demolir em 30 dias a edificação de alvenaria construída de forma irregular em área de preservação permanente, às margens do Rio do Peixe, e realizar a limpeza do local. A sentença do juiz atende ação civil pública ajuizada, que condenou em primeiro grau ao plantio de mudas de árvores nativas em toda a área do imóvel a ser demolido. Pelo julgado, o MP-SC demonstrou ao Judiciário que a obra, de propriedade de Plínio Salmória, encontra-se a apenas cinco metros da margem direita do rio. A distância mínima exigida pelo Código Florestal é de 100 metros a partir do leito do rio, quando este dispõe de mais de 50 metros de largura.

O promotor sustentou, ainda, que o Município teria sido omisso porque não fiscalizou nem embargou a construção no momento oportuno, tendo contribuído com o dano ambiental.
Em sua defesa, o empresário argumentou que no local já existia um imóvel construído em 1964 e que a legislação que fundamenta a ação civil pública é posterior a essa data. Alegou ainda que a edificação está em área urbana, portanto, pelo direito adquirido a nova legislação não poderia se aplicar ao caso. Já o Município de Videira justificou que o seu poder de fiscalização estava limitado pelo direito adquirido de propriedade e que o Código Florestal não se aplica às áreas urbanas.

A sentença refere que "o fato de que anteriormente já existia naquela área uma casa de madeira edificada não constitui argumento assaz em afastar a intenção de preservação daquela região". O juiz reconhece que apesar de "o direito de propriedade também ser garantido constitucionalmente, o seu uso deve se dar em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Caso não cumpram a sentença, o Município e o empresário estarão sujeitos à multa diária de R$ 100,00. (Proc. nº 079.07.000981-1 - com informações do MP-SC e Espaço Vital).

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