PROIBIDA PESCA NO RS

O juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Pescadores do Rio Grande do Sul deixem de expedir carteiras a pescadores “semiprofissionais” ou “esportivos”, e suspendam e recolham as já eventualmente expedidas. Em setembro do ano passado, o magistrado já havia concedido liminar neste sentido. Agora, ao julgar o processo, Cândido confirmou a proibição das pescas, autorizadas pela Lei Estadual 12.557/06.

Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Federal pediu, ainda, pagamento de indenização por danos ambientais, materiais e morais coletivos decorrentes da aplicação da lei. Mas o juiz entendeu que não foi não foi demonstrada a ocorrência de danos que justificassem a condenação à reparação pretendida. “Não parece que a lei estadual inconstitucional tenha chegado a produzir efeitos fáticos relevantes, que merecessem indenização. Não há comprovação que as carteiras nas modalidades impugnadas tenham sido expedidas ou que alguém tivesse pescado com base na legislação estadual inconstitucional de modo a causar danos à fauna ou ao meio ambiente”, explicou. (Proc. nº 2006.71.00.030581-4 - com informações da Justiça Federal do RS e Ambiente Vital).

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