SUSPENSAS LICENÇAS PARA BARRAGENS EM LAVRAS DO SUL

O Juiz de Direito Miguel Carpi Nejar, da Comarca de Lavras do Sul, deferiu liminar no processo n.º 10700003536, determinando a suspensão das licenças prévias das barragens a serem construídas nos Arroios Taquarembó e Jaguari, na região da Campanha gaúcha. Confira abaixo a íntegra da decisão. A nulidade das Licenças Prévias de n.ºs 875/2007-DL e 876/2007-DL expedidas pela Fepam, em favor da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, foi requerida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. O MP alegou ausência de estudo prévio de impacto ambiental para os licenciamentos, ferindo o direito fundamental de proteção ao meio ambiente, com conseqüências danosas a fauna e a flora.

Liminar
Para o magistrado, a medida é necessária para proteger o meio ambiente de degradações, que poderiam gerar dano de difícil reparação à coletividade, “evitando-se indesejável legado para esta e outras gerações”. Salientou que se trata de empreendimento de considerável dimensão, envolvendo a extensão de quatro municípios - Dom Pedrito, Lavras do Sul, São Gabriel e Rosário do Sul. Enfatizou que a Constituição Federal (art. 225, parágrafo 1.º, inciso IV) determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental às obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. A disposição é reforçada pela Resolução de n.º 01/86, do Conama. Destacou, ainda, que, segundo o MP não foram realizadas audiências públicas necessárias para a expedição das licenças, conforme determinação do Conama (art. 2.º da Resolução n.º 09/87). A decisão, de 24/8, irá vigorar até o julgamento do mérito. Leia a integra da decisão no link notícias do site www.tj.rs.gov.br.

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