SUSPENSA CAÇA NO RS

Alguns posts atrás, havia referido que a greve do Ibama estava ameaçando a abertura da temporada de caça amadora no RS. Agora, com a decisão que segue, a suspensão veio por decisão judicial, da Vara Ambiental de Porto Alegre, que tem ganhado notoriedade por suas sentenças fortes, fundamentadas em legislação e princípios, demonstrando alto grau de conhecimento da matéria ambiental. Fonte: Ambiente Vital.

Em sentença de mérito proferida na última sexta-feira (1º) a juíza federal Clarides Rahmeier, substituta da Vara Ambiental de Porto Alegre, determinou a suspensão de eventual temporada de caça amadorista aberta ou a ser aberta no Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2007 e seguintes.
A magistrada sentenciou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, decidindo que a temporada de caça deste ano e dos anos seguintes não poderá ser aberta "até que se tenham estudos conclusivos de que a continuidade da prática não representa riscos às espécies de fauna cinegéticas".
Estudo da Fundação Zoobotânica do Estado do RS apresentado à comunidade em maio deste ano embasaria a possível abertura da temporada em 2007. Documento foi remetido ao Ibama em Brasília para embasar a portaria liberado a prática no Estado do RS. O estudo está à disposição dos interessados no saite da FZB.
A ação proposta pelo MPF justamente questiona a suficiência deste tipo de estudo para que seja possível a conclusão de que não há riscos às espécies consideradas de caça.
O Ibama, em defesa da atividade, defendeu que "longe de ser uma degradação ao meio ambiente, uma submissão às tradições ou mesmo apologia esportiva, a liberação da caça, esculpida nos moldes da legislação vigente, tem como um dos seus sustentáculos a possibilidade de controle populacional da fauna silvestre."
Afirmou ainda que "o princípio de uso sustentado baseia-se na realidade da dinâmica populacional das espécies da natureza. A cada ano, após a estação reprodutiva, o número de indivíduos procriados é maior do aquele que os recursos do meio ambiente possibilitam sobreviver."
No entender da julgadora, "os estudos realizados anualmente para autorizar a abertura de temporada de caça no Estado do RS, devem atender igualmente às exigências das normas ambientais editadas posteriormente à referida lei da década de 60, mormente às estatuídas na Constituição Federal vigente, o que não se verifica". (Proc. nº 2005.71.00.022779-3/RS).
As informações são da EcoAgência de Notícias, em texto do jornalista João Batista Santafé Aguiar. O saite da EcoAgência reproduz a longa sentença, na íntegra.

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