CRIMES AMBIENTAIS NO RIO DOS SINOS

A 4ª Câmara Criminal do TJRS decidiu que não há segredo de justiça nas denúncias criminais a que respondem o Curtume Paquetá Ltda. e outras empresas acusadas de crimes contra o meio ambiente, no Foro de Estância Velha. Isso significa que as empresas envolvidas poderão ter seus nomes divulgados para a população, em razão das denúncias que buscam a condenação de possíveis causadores da grande mortandade de peixes ocorrida no Rio dos Sinos, em outubro de 2006. “A decretação de sigilo profissional, que é medida excepcional, requer a comprovação de relevante interesse social ou necessidade de preservação da intimidade, principalmente das vítimas.” Com esse entendimento, o Colegiado denegou o Mandado de Segurança impetrado pelo Curtume Paquetá Ltda. em que pedia que o processo criminal nº 207900000068 tramitasse em segredo de justiça, com resguardo do sigilo e vedação de divulgação do nome da empresa, até o julgamento da ação. O pedido de liminar foi deferido. O curtume Kern Mattos S/A e a PSA Indústria de Papel S/A requereram habilitação como litisconsortes ativos. As empresas requereram o estabelecimento de segredo de justiça sob a alegação de prejuízo à imagem, diante da gravidade das imputações. Mais informações no site do TJRS.

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