TJRS JULGA AÇÕES DO CAFÉ DO LAGO

Famoso bar de Porto Alegre que tem conflitos com a Prefeitura - bem como seu proprietário com o Sr. Secretário do Meio Ambiente, o Café do Lago obteve vitória no julgamento de mandado de segurança, que determinou a anulação de multa administrativa imposta por falta de licenciamento ambiental do empreendimento. Essa briga ainda vai longe. Segue a notícia do site do TJRS.

A multa aplicada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre contra a empresa Café do Lago, por falta de cumprimento do licenciamento ambiental, foi anulada pela Justiça. Por outro lado, o Mandado de Segurança (MS) impetrado pela empresa contra a possível interdição do estabelecimento foi negado, pois a ameaça não se configurou.
A empresa Café do Lago explora desde 2001 as atividades de fornecimento de alimentação e bebidas no Parque Farroupilha, em Porto Alegre. Contra atos do Município interpôs dois Mandados de Segurança. No primeiro, entendendo estar na iminência de interdição do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento, pede o direito de responder e se defender em processo administrativo (10601890110).
No segundo (10700120142), pede a anulação da multa imposta por falta de licenciamento ambiental.

Alvará
Considerou o Juiz de Direito do 1º Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que “ao propor o processo, o impetrante temia, em face do trâmite do procedimento administrativo, que lhe fosse imputada penalidade de cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento, o que estaria em desacordo com o devido processo legal, vez que sequer fora lhe oportunizada a ampla defesa e o contraditório”.
Contudo, afirmou o magistrado, “ainda que houvesse no âmbito do processo manifestações que indicasse a adoção final de medidas que levariam à interdição e quiçá à cassação do alvará da impetrante, a atitude final e necessária acabou por não se efetivar, tanto que jamais o estabelecimento foi efetivamente interditado ou mesmo teve seu alvará cassado”. Assim, denegou este primeiro Mandado de Segurança.

Licenciamento ambiental
No segundo MS, a Café do Lago requer a anulação de multa por não ter apresentado licenciamento ambiental. Argumentou que apresentou o pedido de licença ambiental, não aceito em decorrência da necessidade de estudo de viabilidade urbana. Porém, continuou, contratado profissional e apresentado o estudo para aprovação, em setembro de 2006, não houve apreciação pela municipalidade, acarretando abuso da Prefeitura ao exigir a licença que pende de apreciação pela própria Municipalidade.
Entende o Juiz que “o rigorismo da administração foi tanto que acabou ela própria causando obstáculo a que o impetrante regularizasse a situação”. “Sem dúvida, a sanção de multa diária imposta está revestida de ilegalidade já que não pode a empresa cumprir com a condição de impor a licença ambiental, se para tanto necessita de estudo de viabilidade urbana, o qual depende de aprovação pela própria administração, que até o momento não o fez e sequer apresentou razões que justificassem já tê-lo feito ou que contrariassem essa conclusão”.

Atividade fiscalizadora
Resssalvou o magistrado que despacho anterior do Juízo havia determinado apenas “a devolução do equipamento de som do impetrante” e não autorização para sua utilização em detrimento das normas municipais relativas aos limites sonoros máximos nelas previstos. “Não há qualquer determinação nos dois Mandados de Segurança que imponha restrição outra à atividade fiscalizadora do Município, sobretudo no que concerne à utilização de aparelhos de som amplificados e fora do horário, ou qualquer outra atividade que esteja em desacordo com os termos da permissão de uso ou da legislação pertinente”.
A sentença válida para as duas ações foi divulgada na última sexta-feira (29/6).

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