CASA NA PRAIA DE LAGUNA DEVE SER DEMOLIDA

A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a demolição de uma casa de alvenaria construída em terreno de marinha, na praia de Santa Marta Pequena, município de Laguna/SC. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, a casa de Edilando de Moraes estava erguida ilegalmente na praia, em área de proteção ambiental permanente. A sentença proferida pelo juiz da Vara Federal de Tubarão (SC) determinou a demolição da construção e condenou o proprietário da casa a recuperar os danos ambientais causados à área, com a remoção dos detritos e a plantação de vegetação característica do local.

Conforme a sentença, a apropriação e transformação da praia para interesses individuais deve ser coibida, impedindo que um bem dessa natureza seja modificado a bel-prazer de alguns. O dono da casa recorreu ao TRF4 contra a decisão. Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF-4, entendeu que a ordem de demolição deve ser mantida. A magistrada destacou que uma foto anexada ao processo mostra que a casa está erguida sobre a areia. Além disso, salientou, o réu reside em outra cidade, não se tratando no caso de residência, mas casa de veraneio. (Proc. nº 2002.72.07.008762-6 - com informações do TRF-4 e Espaço Vital).

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