MANTIDA PENA POR ENVENENAMENTO DE CÃO

Segue notícia sobre julgado de uma "pessoa" (se é que pode ser chamada assim), que envenenou o cachorro do vizinho após discussão deles (dos humanos). Conduta de débil-mental.

Considerado responsável pelo envenenamento do cachorro de seu vizinho, homem condenado por maus tratos a animal teve o apelo negado pela Turma Recursal Criminal do Estado. O cão Thor, da raça Bulldog Inglês, morreu poucos minutos após ingerir estricnina. Segundo testemunhas, após discutir com o dono do animal o réu foi visto oferecendo um pedaço de carne ao cão, por meio da cerca que divide as propriedades. Cerca de meia hora depois, Thor começou a passar mal e foi levado ao veterinário, mas não resistiu.
Para o Juiz Relator do recurso, “a conduta de abuso mediante o uso do veneno, causando a morte do animal, restou comprovada, razão pela qual deve ser mantida a sentença”. O delito está previsto no art. 32, § 2° da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
A pena foi fixada em 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo nacional vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo ao Consepro de Erval Grande/RS e multa de 30 dias-multa, no mínimo legal.

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