FAZENDEIROS CONDENADOS POR CONTAMINAÇÃO DE RIO EM SC

O TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Coronel Freitas e condenou fazendeiros ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos extrapatrimoniais, por prejuízos causados ao meio ambiente. Ambos trabalham com agricultura e criação de porcos e gado bovino em Coronel Freitas. Em 2002, a Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou vistoria na propriedade e constatou o despejo de dejetos produzidos pelos animais no Rio Xaxim. Em sua defesa, os criadores alegaram que nada constava no boletim de ocorrência ambiental sobre o lançamento de dejetos suínos e que as provas apresentadas não comprovaram dano ambiental. O relator do processo entretanto, rejeitou tais alegações. "Os documentos anexados comprovam sem sombra de dúvidas o exercício de atividade agropecuarista sem adequado tratamento dos dejetos, que, depositados numa vala situada aos fundos da propriedade e estrategicamente inclinada, escoavam para o rio quando chovia, conforme se observa nas fotografias", afirma o voto. Segundo o laudo pericial, o despejo de efluentes estava fora dos parâmetros de qualidade e comprometia o corpo d´água e a vida dos organismos que tem ali a sua fonte de subsistência. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2008.007817-9 - com informações do TJ-SC e Ambiente Vital).

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