SUSPENSAS LICENÇAS AMBIENTAIS DE USINAS TERMELÉTRICAS NO RS

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, suspendeu liminarmente as licenças prévias fornecidas pela FEPAM à empresa Eloccim Brasil Participações e Consultoria Empresarial Ltda. Os atos fazem parte dos processos licenciatórios de usinas termoelétricas nos municípios de Osório e Candiota. A Ação Popular foi ajuizada por Caroline Benites Carpes, sustentando que as licenças foram concedidas de forma irregular, podendo acarretar danos ao meio ambiente, pois o empreendimento desenvolverá atividades poluidoras.O magistrado determinou que a Fepam comprove a realização de estudos técnicos e audiências públicas, obedecendo aos requisitos regulamentados pela Lei Estadual nº 11.520/00. A antecipação de tutela suspende as licenças prévias de nº 730/2008-DL e nº 874/2008-DL, até a contestação, momento em que a Fundação deverá comprovar a realização dos atos (previstos nos artigos 56, inciso I e 84, inciso I da Lei Estadual nº 11.520/00). Para ler a íntegra da decisão, proferida em 20/8, acesse abaixo o número do processo: Proc. 10802246250 (com informações TJ/RS)

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