LIMINAR SUSPENDE OBRAS EM SC

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou liminar deferida na comarca de Gaspar (SC) e interditou as obras para a construção de uma clínica médica de propriedade de Arno Goedert - autorizada pela Prefeitura local - localizada em área considerada de preservação permanente, próximo ao leito do Ribeirão Gaspar Grande. A medida manterá efeitos até que seja comprovada a ausência de risco de dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso as obras continuem. O proprietário do imóvel alegou que o projeto foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e que foi feito, inclusive, um estudo para recuperação da mata destruída com limpeza e retirada da terra do terreno. Segundo a Associação Catarinense de Preservação da Natureza – Acaprena, a obra não estaria respeitando a distância mínima para a construção em áreas fronteiriças a cursos d´água naturais. O magistrado explicou que as dúvidas acerca dessa distância serão anuladas com a realização de perícia judicial, que ultrapassa os limites do agravo de instrumento. A Câmara fixou, também, prazo de 60 dias para que as partes promovam a realização de tal prova técnica. "A execução das obras nesse momento geraria evidente risco de dano ambiental, dada a proximidade com a margem do ribeirão onde pode se verificar a presença de mata ciliar em estado de regeneração", confirmou. (Proc. nº. 2008.003664-5 - com informações do TJ-SC e Ambiente Vital).

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