JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO EM APP

A construção de um edifício às margens do rio Uruguai está paralisada a pedido do Ministério Público Federal em Uruguaiana. A Justiça Federal decidiu de forma favorável ao pedido de antecipação de tutela da Procuradoria da República em Uruguaiana para embargo das obras de construção de um edifício em área de preservação permanente, a cerca de 115 metros das margens do Rio Uruguai. Com a liminar em vigência, a F&L Projetos e Construções Ltda., está impedida de dar continuidade à construção de um prédio de apartamentos residenciais. A procuradora da República em Uruguaiana, refere que ao analisar “a documentação existente no processo de licença perante o Município de Uruguaiana e o local em que a área se encontra, é evidente a afronta ao meio ambiente. A edificação no local, pelo demandado, ocorreu em total desconformidade com as normas e princípios de proteção ambiental”. Por ser uma área de proteção permanente, a Fepam não poderia ter emitido uma Declaração de Isenção de Licenciamento. Outra irregularidade constatada pelo MPF em Uruguaiana, que assina a ação em conjunto com o MP Estadual, ter sido que “a municipalidade concluiu por inexistir impedimento legal ambiental pelo fato de que na área entorno haveria diversas construções estabelecidas há mais de três anos, bem como em razão de que a vegetação da margem do rio Uruguai se constituiria apenas de gramínea, inexistindo vegetação arbórea e em razão de que a o terreno situa-se em área urbana consolidada”, contrariando um parecer do Ibama que não julgava viável o empreendimento. Tal parecer, “mesmo tendo sido encaminhado ao Departamento do Meio Ambiental, não foi seguido pelo Município”, alertou a ação. O número do processo é 2008.71.03.001100-3/RS, quem quiser conferir acesse http://www.jfrs.gov.br/ . (com informações Ambiente Vital)

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