TJRS SUSPENDE DISPOSITIVO SOBRE APPS EM LEI DE IMBÉ

O Órgão Especial do TJRS suspendeu liminarmente a aplicação de dispositivo do Plano Diretor do Município de Imbé que prevê como área de preservação permanente a extensão de 30 metros junto aos cursos d´água. O entendimento é de que Município não poderia fixar a faixa de área de preservação permanente ns margens dos cursos d´água com 10 a 50 metros de largura diferente dos 50 metros previstos no art. 3º, ´b´, da Resolução do CONAMA nº 303/02. Técnicos da Prefeitura Municipal de Imbé, em 22/7/08, comprometeram-se junto ao Ministério Público local a não aprovar projetos de construção ou intervenção sem respeitar os 50 metros da margem do Rio Tramandaí. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência do § 4º do art. 17 da Lei nº 1.072/07, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Imbé, foi proposta ao Tribunal pelo Procurador-Geral de Justiça Mauro Renner. Ao conceder a liminar, o desembargador Vasco Della Giustina, o dispositivo atacado “contrasta e se contrapõe à norma federal”. “A disparidade é visível e o município legislou contrariamente ao disposto em legislação federal”, considerou. O perigo da demora na suspensão da norma “é facilmente dedutível da natureza da própria lei, de seus reflexos e de futuras indenizações”, afirmou, ao conceder a liminar. Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final. (com informações TJRS)

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