PROIBIDA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM ÁREA INDUSTRIAL

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do TJRS vedou a construção do Hospital Regional de Santa Maria – Rede Sarah. A apelação cível foi interposta pelo MP contra sentença que extinguiu a ação civil pública ajuizada contra o Estado e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro do Estado, para impedir a edificação e instalação da unidade de saúde nas proximidades do Distrito Industrial de Santa Maria. O MP sustentou que, de acordo com o projeto, o hospital seria construído próximo a fábrica de baterias e usina de asfalto da Prefeitura local, o que poderia implicar prejuízo à saúde da população. O Desembargador Relator acolheu os argumentos do MP relativo às deficiências encontradas na área, como falta de rede de esgoto tratado, condições geográficas e de solo, existência de áreas de preservação permanente no local, proximidade do ‘Lixão da Caturrita’ e existência de poluição industrial. Para o magistrado, as insuficiências são fatores que desaconselham a instalação do hospital no local. Proc. 70024171340 (com informações TJ/RS)

2 comentários:

Anônimo disse...

É impressionante, que ainda nos dias de hoje, o MP seja obrigado a intervir em uma situação destas. Como pode passar pelo cérebro de administradores públicos a construção de uma obra para a saúde, em um local insalubre. Parabéns à decisão da 3ª Câmara.

AB disse...

Pois é Narduci. Faltou planejamento e conhecimento, no caso. Infelizmente, isso ainda é muito comum nas administrações. Abraços