MUNICÍPIO DEVE INDENIZAR POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

A 3ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, condenando o Município de Porto Alegre a indenizar autores da ação que tiveram área superior a 41 hectares desapropriada para integrar o Parque Natural Morro do Osso - área de preservação da capital. A indenização foi arbitrada em R$ 36.054.468, a contar de setembro de 2000, quando se deu a ocupação definitiva pelo ente público. Ao montante serão acrescidos correção monetária e juros compensatórios de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado da ação. Laudo pericial fixou o valor de R$ 861.394,71 ao hectare. O desembargador relator dos apelos das partes destacou que os demandantes, com mais de 90 anos, também podem usufruir de área com mais de 1 hectare, que não foi incluída nos limites do Parque. O desmembramento do imóvel deve ocorrer em primeira instância, no juízo da execução. “Com a presteza necessária, em vista da condição dos autores.” O processo tem tramitação preferencial, pois os demandantes são idosos. A ação foi ajuizada em 28/8/01 na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (Proc. 10503637134). Confere no http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=71429

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